| Todos os condomínios têm uma conta própria onde são feitos os depósitos dos respectivos condóminos, a todos estes é facultado o número da conta para que os próprios possam depositar em numerário ou cheque directamente. | | Da mesma forma, e por se revelar o meio mais cómodo para os condóminos, é-lhes igualmente facultado o Numero de Identificação Bancária (NIB), para que possam efectuar as transferências, que poderão ser feitas vias MB, Internet ou directamente numa Agência Bancária. |
| O condómino pode enviar via correio cheque devidamente endossado ao condomínio respectivo para pagamento da sua quota mensal. | | Caso o condómino pretenda, também se pode dirigir às nossas instalações e pagar a sua quota mensal. |